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TJ-RS suspende concurso para juiz por falta de transparência

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > TJ-RS suspende concurso para juiz por falta de transparência

TJ-RS suspende concurso para juiz por falta de transparência

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Um concurso para juiz substituto do Judiciário do Rio Grande do Sul foi suspenso liminarmente pelo desembargador Alexandre Mussoi Moreira, do Tribunal de Justiça estadual. A decisão, tomada nesta sexta-feira (4/8), foi embasada na falta de transparência da correção de uma das fases da seleção pública.

Segundo os autores da ação, a banca examinadora divulgou apenas a pontuação possível em cada um dos elementos da sentença, sem qualquer detalhamento sobre os critérios jurídicos adotados na avaliação e o peso de cada um deles. Afirmam também que, antes da última fase, nas outras etapas toda a correção foi minuciosamente detalhada, inclusive com a divulgação dos padrões de respostas esperadas dos candidatos.

Os autores da ação também destacaram que, dos mais de 11 mil candidatos inscritos, apenas 362 foram aprovados para as provas práticas de sentença cível e criminal. Desse total, 329 fizeram as provas e 19 passaram no concurso. Para os candidatos, o modelo adotado na correção do último exame violou a ampla defesa, o contraditório, a impessoalidade, o devido processo administrativo recursal, a proporcionalidade e a razoabilidade.

Afirmaram ainda que a banca extrapolou sua competência ao usar o Código de Processo Civil de 1973 na prova de sentença cível, pois o conjunto de normas deixou de valer em 2016 com a entrada em vigor da Lei 13.105/2015 (CPC de 2015). Argumentaram que não poderia ter sido exigida legislação revogada.

Para o desembargador, os candidatos devem ter acesso aos motivos usados para definição de suas notas, “em atenção aos princípios da impessoalidade, isonomia e publicidade”. “Nesse contexto, há por parte da banca examinadora ausência de publicidade dos critérios de valoração levados em consideração quando da correção das provas de sentença”, concluiu ao suspender o concurso.

Clique aqui para ler a decisão.

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Advogado em São José do Rio Preto

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