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TJ-DF mantém vídeo em que senadora do PI é chamada de “gentalha”

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > TJ-DF mantém vídeo em que senadora do PI é chamada de “gentalha”

TJ-DF mantém vídeo em que senadora do PI é chamada de “gentalha”

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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu decisão liminar que obrigava o YouTube a excluir um vídeo no qual a blogueira Joice Hasselmann critica a senadora Regina Sousa (PT-PI). “Anta”, “gentalha”, “semianalfabeta” e “cretina” foram alguns dos adjetivos usados pela blogueira ao se referir à senadora, que discursava no julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

Em primeira instância, uma liminar determinou a exclusão do vídeo. De acordo com a decisão a jornalista ultrapassou o limite da crítica ao imputar qualidades negativas a senadora, ofendendo a dignidade, de forma desnecessária.

Senadora Regina Sousa foi chamada de “gentalha” e “semianalfabeta” por jornalista
Jefferson Rudy/Agência Senado

Porém, após um recurso do Google, a decisão foi reformada em decisão monocrática do desembargador Diaulas Costa Ribeiro, agora confirmada pela 8ª Turma Cível do TJ-DF.

Para o relator, as expressões utilizadas por Joice Hasselmann, num momento de tensão nacional, não são suficientes para obrigar a exclusão do vídeo do YouTube.

Utilizando a Wikipédia — uma enciclopédia colaborativa na qual qualquer pessoa pode editar e inserir informações —, o relator ressaltou que a jornalista participou ativamente do processo de impeachment, em posição manifestamente antagônica à ex-presidente da República e, consequentemente, à senadora Regina Sousa.

“A liberdade de expressão, para ser garantida, não precisa ficar confinada ao debate polido entre estranhos políticos”, disse o desembargador. Assim, ele concluiu, sendo seguido pelos demais integrantes do colegiado, que neste caso deve prevalecer a liberdade de expressão, devendo o vídeo ser mantido no Youtube. A decisão foi publicada no site Observatório do Marco Civil da Internet

Recurso de terceiro

A 8ª Turma Cível do TJ-DF analisou ainda a possibilidade de recurso pelo terceiro prejudicado, no caso o Google. Segundo o relator, é unânime na doutrina o entendimento de que o interesse recursal deve ser analisado à luz do interesse de agir.

Além disso, ele registrou que, conforme o artigo 996, parágrafo único, do Código de Processo Civl (Lei 13.105/2015), o terceiro prejudicado pode interpor recurso, desde que demonstre ou a possibilidade de a decisão atacada atingir direito seu ou que possa discuti-la como substituto processual.

No caso, o relator concluiu que o Google tinha interesse de agir nessa ação pois foi atingido diretamente pela decisão que determinou a exclusão de um conteúdo publicado em uma de suas plataformas.

Clique aqui para ler a decisão.

Assista ao vídeo gravado por Joice Hasselmann:

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