a

Facebook

Twitter

Copyright 2017 Advocacia - Advogados Associados.
Todos Direitos Reservados.

(17) 3363-6350

Ligue para Nós e Tire Suas Dúvidas

98127-9215

Dúvidas? Envie um Whatsapp.

Facebook

Google Plus

E-Mail

Menu
 

Terceirizado que atua em imigração não se equipara a agente da PF

Advogado em Rio Preto | Amorim Assessoria Jurídica > ADI  > Terceirizado que atua em imigração não se equipara a agente da PF

Terceirizado que atua em imigração não se equipara a agente da PF

[ad_1]

O fato de um trabalhador terceirizado trabalhar na área de controle migratório não justifica equiparação com agentes da Polícia Federal. Assim entendeu a juíza Larissa Leonia Bezerra de Andrade Albuquerque, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, ao rejeitar pedido de um funcionário que pedia equiparação e indenização de R$ 430 mil por dano moral.

Ele relatou que foi contratado para prestar serviços de recepcionista na Delegacia de Imigração da Superintendência Regional do Departamento da PF entre março de 2012 e setembro de 2016, quando foi demitido sem justa causa.

O autor disse ter desempenhado atividades inerentes ao cargo de agente da PF, como fiscalização imigratória, despacho de arma de fogo, munição, embarque de passageiro armado e autorização de acesso em área restrita e revista pessoal.

Segundo ele, o desempenho das mesmas funções é exatamente o requisito previsto na Orientação Jurisprudencial 383 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho para a equiparação de terceirizados e empregados contratados diretamente pelo ente público tomador dos serviços.

Além disso, afirmou que sofria constantemente com ameaças e constante assédio moral, por exercer atribuição muito além da sua qualificação profissional e o cargo para o qual foi contratado.

Em sua defesa, a União afirmou que a equiparação era indevida, pois a OJ 383 só é aplicável quando os trabalhadores possuem o mesmo regime jurídico. O que não é o caso, pois o trabalhador era contratado pelo regime celetista, enquanto os agentes da Polícia Federal são regidos pelo regime estatutário da Lei 8.112/90.

A juíza concluiu que a lista de atividades de um policial é muito maior do que a desempenhada pelo terceirizado. “Em qualquer situação de irregularidade, tal como a parte investigativa no caso de suspeita de fraude de documentação, não poderia agir como se agente policial fosse.”

Ela também negou o pedido de dano moral. “O despacho de armas de fogo e pessoa que possuam autorização para o porte das mesmas não se apresenta como vexatória, humilhante ou violadora do princípio da dignidade da pessoa humana, pelo que entendo por não preenchidos os requisitos para a configuração do dano moral”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0001538-50.2016.5.10.0002

[ad_2]

Advogado em São José do Rio Preto

قالب وردپرس


Notice: Undefined index: iconcolor in /home/hsconst1/public_html/advogadoemriopreto.xyz/wp-content/plugins/call-now-button/src/renderers/modern/class-modernrenderer.php on line 260
Call Now Button
× Clique Aqui e Fale Conosco Pelo Whatsapp