Tam deve pagar multa por anexar documentos falsos em processo de comissária
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(Seg, 10 Jul 2017 11:14:00)
REPÓRTER: A Sétima Turma do TST aceitou o recurso de uma ex-comissária de voo da TAM Linhas Aéreas e condenou a companhia ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de R$ 5 mil. A empresa anexou extratos bancários com informação falsa sobre valores pagos ao processo movido pela trabalhadora.
Na ação, a comissária alegou que o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina violou normas do Código de Processo Civil de 1973 ao não condenar a companhia aérea por litigância de má-fé. Sendo que, o Regional reconheceu que a empresa anexou uma ficha financeira de pagamento adulterada ao processo.
Para o TRT, o fato não teve repercussão processual, mas poderia ter consequências penais e poderia se admitir, no máximo, a determinação de expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para as providências cabíveis.
A profissional então recorreu ao TST. Em defesa, a TAM admitiu que anexou um documento falso ao processo, mas sustentou que não houve má-fé, pois se tratou de um erro da qual desconhece, cuja intenção não era forjar um depósito não realizado.
No entanto, o relator do caso na Sétima Turma, ministro Cláudio Brandão, entendeu que o TRT catarinense violou disposições do Código de Processo Civil ao reconhecer a ilegalidade e não penalizar o litigante. Além disso, destacou que a demonstração de documento com conteúdo falso revela nítida intenção de alterar a verdade dos fatos e induzir o julgador a erro, hipótese prevista no artigo 17 do CPC.
Com isso a TAM foi condenada a pagar multa de R$ 5 mil por incluir documentos falsos no processo da trabalhadora. A decisão foi unânime.
Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Anderson Conrado
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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Advogado em São José do Rio Preto