Rosa Weber mantém execução provisória de pena de condenados
[ad_1] A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o seguimento de um Habeas Corpus por meio do qual a defesa de três homens condenados pela morte de um membro de um assentamento no Rio Grande do Sul questionava a decisão que determinou a execução provisória da pena. A ministra não detectou constrangimento ilegal no caso que autorizasse a superação do entendimento da 1ª Turma do STF de que não cabe HC como substitutivo de recurso. De acordo Rosa Weber, não há constrangimento que justifique substituição de recurso por HCOs três réus foram denunciados pela prática de crime...
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