Súmula Vinculante 47 se aplica a honorários contratuais, diz Barroso
[ad_1] Por também possuírem natureza alimentar, os honorários contratuais podem ser desmembrados do valor principal da causa que será paga por precatório ou requisição de pequeno valor.A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso que reconheceu monocraticamente a Súmula Vinculante 47 do STF, que permite priorizar o pagamento de honorários, também se aplica aos contratuais.O pedido de fracionamento havia sido negado pela 2ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA), sob o entendimento que de somente seria possível o desmembramento dos honorários arbitrados na sentença. No STF, o advogado alegou que a decisão afronta a Súmula Vinculante 47. Segundo...
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