Professora ganha ação por uso indevido de videoaulas e material didático
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Segunda Turma do Tribunal Superior condenou o Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda. - IESD/PR e outras entidades do grupo educacional a distância ao pagamento de R$ 10 mil de indenização pelo uso indevido de videoaulas e obras literárias produzidas por uma professora após o encerramento da relação empregatícia. Além da reparação por dano moral, as instituições deverão pagar indenização por danos materiais no percentual de 10% do valor obtido com a reprodução e distribuição comercial do material. De acordo com os...
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