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Na dinâmica atual da sociedade, em que a informação circula pelas redes sociais, onde há campo fértil para a criação de paródias, charges e "memes", é natural que uma figura pública influente seja objeto de desconstrução de sua imagem por veículos de informação. Assim entendeu, nesta terça-feira (18/10), a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso de apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ação de danos morais movida contra revista Veja, da Editora Abril.
Imagem de Lula como presidiário circulou quando ele ainda não respondia a nenhuma ação penal.O...
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