Rosa Weber julga válido uso de cadastro de eleitores no Amazonas
[ad_1] Não há razão para suspender eleições quando o cadastro eleitoral atualizado e o existente 150 dias antes da eleição for insuficiente para modificar o resultado. Esse foi o entendimento aplicado pela ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral, negou neste sábado (5/8) pedido de liminar para suspender as eleições para governador do Amazonas, que acontecem neste domingo (6/8).O pedido foi feito pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) que alegou que a eleição suplementar não respeitou o prazo de 150 dias antes do pleito para o fechamento do cadastro eleitoral de eleitores, previsto no artigo 91 da Lei 9.504/97.O Tribunal Regional Eleitoral, ao publicar...
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