Cruzeiro F. C. é absolvido de pagar danos materiais a jogador que sofreu infarto durante treino
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso do Cruzeiro Esporte Clube e absolveu-o da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais ao ex-jogador de futebol Diogo Mucuri, que sofreu infarto agudo do miocárdio durante o treino em setembro de 2006. Na mesma decisão, a Turma elevou a indenização por danos morais de R$ 129 mil para R$ 200 mil. Para o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a equipe mineira não pode ser responsabilizada pela interrupção da carreira do atleta,...
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