Processo de conferente que aderiu a plano de demissão durante a tramitação é extinto
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu processo de um conferente contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), no Paraná. A decisão se deu porque a APPA comprovou que o trabalhador aderiu ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI) enquanto a ação tramitava, autorizando a quitação ampla e irrestrita de todas as verbas relativas ao extinto contrato de emprego, inclusive aquelas pleiteadas na reclamação trabalhista em andamento. Os recursos do conferente e da administradora dos portos já tinham sido remetidos ao...
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