Radialista vai receber adicional de acumulação por todas as funções realizadas
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Televisão Xanxerê Ltda., de Santa Catarina, foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar o adicional de acumulação por cada função exercida por um radialista que exercia diversas outras funções. A decisão segue a jurisprudência do TST, que considera devido o pagamento de quantas forem as funções acumuladas. O radialista alegou na reclamação trabalhista que foi admitido na função de operador de câmera, mas exercia cumulativamente o ofício de iluminador (pelo qual recebia o adicional), mas também as funções de...
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