TJ-RS desconstitui sentença que negou produção de prova testemunhal
[ad_1] Juiz não pode declarar um processo improcedente sob o fundamento de insuficiência de provas se negou pedido de produção de provas feito pela parte. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou nula sentença em uma ação para aplicação de medida protetiva em favor de uma idosa que vinha recebendo ameaças de um vizinho, também idoso. A decisão ordena a reabertura da instrução probatória.Segundo o processo, o juiz de origem indeferiu as medidas protetivas, solicitadas pelo Ministério Público, porque as provas documentais teriam se mostrado frágeis. Mas negou a produção de...
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