Para TIT-SP, juízes não podem atuar no mesmo caso em dois graus
[ad_1] Após cinco anos, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo aprovou mais uma questão de ordem, a 20ª de sua história. A norma define que as novas regras de impedimento estabelecidas pela Lei 16.498, de 18 de julho de 2017, devem ser aplicadas a todos os julgamentos não concluídos, mesmo que iniciados antes da promulgação da lei.Trata-se de uma lei estadual que adequou o funcionamento do TIT ao novo Código de Processo Civil, que em seu artigo 144 veda que um magistrado atue em mais de um grau, independentemente de qual seja.A questão de um juiz...
Continue reading