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Opinião: Norma do TIT sobre crédito indevido de ICMS deve ser revista

[ad_1] O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) publicou recentemente quatro novas súmulas com efeito vinculante no âmbito do contencioso administrativo paulista[1].Dentre elas, foi editada a Súmula 9/2017, que dispõe que “nas autuações originadas da escrituração de créditos indevidos de ICMS aplica-se a regra decadencial disposta no artigo 173, inciso I do Código Tributário Nacional”, posicionamento completamente oposto ao pacificado pelo STJ.O TIT tem a pretensão de seguir o STJ Evidentemente, a fim de concretizar o princípio da segurança jurídica na relação tributária e evitar a sobrecarga desnecessária do Poder Judiciário, entendemos que o tribunal administrativo deve seguir...

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