Terra quilombola na Amazônia não pode ser regularizada por terceiro
[ad_1] A Constituição Federal confere proteção especial a territórios ocupados por comunidades quilombolas. Essa tutela constitucional, no entanto, não permite que terceiros não integrantes desses grupos tenham acesso às terras. Com essa posição, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade que questionava dispositivos relacionados à regularização de áreas da Amazônia Legal, definidos pela Lei 11.952/2009. Por maioria, foi firmado o entendimento de que a regularização de terras ocupadas por quilombolas ou comunidades tradicionais não pode ocorrer em nome de terceiros. Também ficou decidido que a dispensa de vistoria prévia para regularização de pequenas propriedades...
Continue reading