Brink's terá de indenizar vigilante que trabalhava em condições precárias de higiene
[ad_1] A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por dano moral que a empresa mato-grossense Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda. terá de pagar a um vigilante que tinha de urinar dentro de recipientes plásticos. A Turma considerou excessivamente módico o valor indenizatório fixado pela segunda instância. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta (foto), constatou que o empregado era obrigado a fazer as necessidades fisiológicas em recipientes plásticos quando estava dentro do carro forte, pois não tinha autorização para ir ao banheiro. Para o ministro, o empregado trabalhava...
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