Jornalista concursada terá examinado pedido de equiparação com colega contratada temporariamente
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); Uma jornalista concursada da Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC), em Brasília (DF) terá seu pedido de equiparação salarial com uma colega contratada temporariamente para realizar as mesmas atividades examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Ao prover recurso da trabalhadora, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a ausência de homologação do quadro de carreira da EBC pelo Ministério do Trabalho autoriza o exame do pedido. A jornalista contou na reclamação trabalhista que foi admitida em 2005 por meio...
Continue reading