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Nomeação tardia de professora aprovada em concurso público não caracteriza dano material

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); O município paulista de Pindamonhangaba foi isentado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho do pagamento de indenização a uma professora municipal que foi aprovada em concurso público para outro cargo de professor na Secretaria de Educação local, mas somente foi nomeada mais tarde por decisão judicial, depois que o município a impediu de assumir o cargo alegando incompatibilidade de horário entre os dois empregos. Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a indenização sem a prestação de serviços configura enriquecimento ilícito. A...

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