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Davi Tangerino: Multa tributária e efeitos penais — o caso Neymar

[ad_1] Diz a Lei Pelé que o direito do uso de imagem de um atleta pode ser cedido “mediante ajuste contratual de natureza civil” com o estabelecimentos e direitos, deveres e condições “inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo”. Em bom português: remuneração pelo uso da imagem não é salário (artigo 87-A).O mesmo artigo diz, ainda, que se a cessão do referido direito for para “a entidade desportiva detentora do contrato especial de trabalho desportivo”, o referido valor não poderá ultrapassar 40% “da remuneração total paga ao atleta”. Esse percentual foi adicionado à lei em 2015.No caso Neymar, o...

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