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Marinha não pode tabelar preço do serviço de praticagem, decide STJ

[ad_1] Por se tratar de um serviço de natureza privada, a autoridade marítima brasileira não pode fixar valores máximos, em caráter permanente, para os preços do serviço de praticagem prestado nas zonas portuárias. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso especial do Sindicato dos Práticos dos Portos e Terminais Marítimos do Paraná que questionava a fixação, por decreto, de preços máximos para o serviço de prático prestado nos portos brasileiros.Segundo o ministro relator, Og Fernandes, o serviço de praticagem é de natureza privada, confiada a particular que preencher os requisitos estabelecidos pela autoridade pública...

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