Opinião: Responsabilidade das estatais como sujeitos de improbidade
[ad_1] Preceitua o parágrafo 1º, do artigo 173, da Constituição Federal, com a redação da Emenda 19, de 4 de junho de 1998, que a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo, entre outros assuntos, sobre licitações e contratações de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.Dezoito anos após a publicação da EC 19/1998 sobreveio, aos 30 de junho de 2016, a Lei 13.303, dispondo sobre o prometido estatuto jurídico...
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