Coleta de documento falso é suficiente para interceptação, diz STJ
[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Apuração préviaColeta de documento considerado falso é suficiente para interceptação, diz STJCompartilhar15 de agosto de 2017, 18h26Quando a polícia coleta documento tido por falso em investigação sobre falsidade ideológica, o material é suficiente para autorizar interceptação telefônica de suspeitos. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido para anular o uso de conversas obtidas em grampo contra suspeitos de fraudar curso de reciclagem de pessoas que trabalham com transporte de valores.Os responsáveis por duas empresas de formação de vigilantes...
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