Carf revoga súmula sobre transferência de multa a sucessora
[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Conflito com o STJCarf revoga súmula sobre transferência de ofício de multa a empresa sucessoraCompartilhar19 de outubro de 2017, 11h06O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) revogou a Súmula 47 do órgão, que diz ser cabível, de ofício, multa a empresa que sucedeu outra enquanto elas estiveram no mesmo grupo econômico. A revogação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/10).Súmula Carf 47: Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as...
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