Sucessão na comunhão universal e na separação convencional
[ad_1] “Os Códigos não são monumentos megalíticos, talhados na rocha, para se perpetuarem com a mesma feição dos primeiros momentos, eretos, imóveis, inerradicáveis, rujam em torno, muito embora, tempestades esbarrondem-se Impérios, soçobrem civilizações. O próprio Justiniano não pretendia perpetuidade para sua obra atributo que diz ele só a perfeição divina cabe alcançar” Clóvis Beviláqua, ‘Em defesa do Projeto de Código Civil brasileiro’, 1906.Sentado na biblioteca de Zeno Veloso, após a passagem da trasladação de Nossa Senhora de Nazaré, resolvi iniciar essas linhas sobre a tão maltratada regra da concorrência sucessória. A questão passa pela leitura e interpretação do inciso I...
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