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Dispensa de bancário um dia depois de sofrer mal súbito é reconhecida como discriminatória

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); Um bancário do Citibank S. A. teve reconhecida como discriminatória a sua dispensa, ocorrida um dia depois de ter sofrido um mal súbito numa das agências do banco. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do trabalhador e restabeleceu sentença que condenou o banco a pagar em dobro os salários relativos ao período de um ano e oito meses, no qual ele recebeu auxílio-doença. O bancário disse na reclamação trabalhista que foi contratado após um rigoroso processo de seleção e, contrariamente ao...

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Comerciário não consegue reintegração nem indenização após sofrer tentativa de homicídio

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de um comerciário pernambucano da Casas Giana Carla Ltda. que pretendia ser reintegrado ao emprego e receber indenização por dano moral alegando ter sido dispensado discriminatoriamente depois de uma tentativa de homicídio praticada contra ele pelo marido de uma colega de trabalho com a qual tivera uma discussão na loja. A aferição da veracidade de suas alegações dependeria do reexame das provas, procedimento vedado nos recursos ao TST. O comerciário disse...

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Bancária comprova sofrer de LER/DORT e reverte dispensa por abandono de emprego

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo contra decisão que afastou a justa causa aplicada a uma bancária por abandono de emprego. A Turma ressaltou que a dispensa ocorreu três dias após a concessão do auxílio-doença pela Previdência Social.   A bancária, que contava com 20 anos de empresa, foi dispensada em 30/7/2009 por ter faltado 30 dias ao trabalho. Contudo, ela sustentou que, no dia 1º/7, entregou ao banco um laudo que a...

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Industriária garante estabilidade de duas semanas após sofrer aborto espontâneo

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