Agentes de socialização serão indenizados por atuar além da função
[ad_1] Em sete casos semelhantes julgados recentemente pela 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), o juiz Rubens de Azevedo Marques Corbo garantiu a agentes de socialização o direito de receberem diferenças salariais, fixadas em 30% sobre o valor de seus vencimentos. Para o julgador, os trabalhadores, que prestam serviço em penitenciária do estado do Tocantins, executavam tarefas além das estipuladas em contrato.Os agentes também devem ser indenizados individualmente em R$ 15 mil, por danos morais, uma vez que o grau de insegurança em suas atividades foi aumentado por ação ilícita do empregador.Os trabalhadores acionaram a Justiça do Trabalho, por...
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