Mantida liminar que impediu contato de sócia com empregados de gráfica
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma sócia da Gráfica Veiga Soares Ltda., no Rio de Janeiro, contra decisão que determinou seu afastamento imediato do contato com os empregados, em decorrência da prática de assédio moral. Para os ministros, não se verificou, no caso, ofensa a direito líquido e certo, ilegalidade ou abuso de autoridade, requisitos necessários para acolhimento de mandado de segurança. Ação civil pública A determinação de afastamento se deu em ação civil...
Continue reading