Contratação provisória não dá estabilidade para servidora gestante
[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Exclusivo para concursadasContratação provisória não garante estabilidade para servidora gestanteCompartilhar21 de agosto de 2017, 14h28A estabilidade para mulheres grávidas é um direito das servidoras concursadas que não se aplica às contratadas de forma temporária. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido para dar continuidade ao contrato de trabalho e conceder licença-maternidade a uma mulher que ficou grávida durante período de contrato provisório com a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Estabilidade para mulheres grávidas é um direito das servidoras concursadas, diz...
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