Passadeira que pediu demissão durante a gravidez não será reintegrada ao emprego
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); Uma passadeira de roupas da Supersec Lavanderias Ltda. que pediu demissão por iniciativa própria durante a prorrogação de seu contrato por tempo determinado não conseguiu o reconhecimento do direito à estabilidade garantida às gestantes no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Por unanimidade, a Oitava Turma manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que indeferiu o pedido de reintegração ou de indenização substitutiva. A passadeira relatou, na reclamação trabalhista, que trabalhou durante três meses...
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