Prisão domiciliar de mãe de menor exige bom senso
[ad_1] A Lei 13.257, de 2016, ao tratar das possibilidades de concessão da prisão domiciliar, introduziu no artigo 317 do Código de Processo Penal o inciso V, com a seguinte redação:317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;Referido artigo é fruto das “Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok)”, editadas em 22 de julho de 2010 pela Assembleia Geral da...
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