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Industriária garante estabilidade de duas semanas após sofrer aborto espontâneo

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A empregada gestante que sofreu aborto espontâneo tem garantia à estabilidade provisória no emprego desde a concepção até duas semanas após o aborto. Seguindo esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma industriária do setor de calçados do Rio Grande do Sul (RS) a estabilidade pretendida e condenou a Crysalis Sempre Mio Indústria e Comércio de Calçados Ltda. ao pagamento da indenização decorrente. Na reclamação trabalhista, a empregada disse que à época da dispensa estava grávida e, portanto, amparada pela...

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