Supremo absolve deputado Ronaldo Lessa por falta de provas
[ad_1] Conforme o artigo 386 do Código de Processo Penal, não se pode condenar ninguém sem provas que indiquem a participação do réu nos crimes descritos pela acusação. Com essa tese, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu, por unanimidade, o deputado federal Ronaldo Lessa (PDT-AL) do crime de peculato, referente a fatos ocorridos durante sua gestão como governador de Alagoas. Só pode ser condenado por domínio do fato quem sabe do crime, explica Fachin.Carlos Humberto/SCO/STFA decisão do colegiado foi tomada nesta terça-feira (3/10) no julgamento da Ação Penal 975, sob relatoria do ministro Luiz Edson Fachin. O ministro afirmou...
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