Trabalho de engenheiro em manutenção de rodovia na Amazônia é considerado atividade de risco
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A viúva e as filhas de um engenheiro da Via Engenharia S.A, de Minas Gerais, que morreu dias após sofrer um acidente na BR-174 (Manaus-Boa Vista), onde trabalhava na manutenção da rodovia, vão receber indenização pelos danos morais e materiais pela morte do marido e pai. A empresa alegou que o acidente decorreu de culpa exclusiva do empregado, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu recurso, considerando que o engenheiro trabalhava em atividade de risco. O boletim de...
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