Servidor afastado para curso nem sempre precisa ressarcir órgão se é reprovado
[ad_1] Quando um servidor público tira licença do trabalho para fazer pós-graduação e não conclua o curso, deve ressarcir o erário pelos gastos com seu aperfeiçoamento. Mas a legislação prevê que, se o funcionário foi reprovado por situações de força maior ou caso fortuito, a decisão de cobrar ou não os valores do funcionário é opção da direção do órgão.Com esse entendimento, o Instituto Federal de Goiás isentou uma professora de ressarcir a instituição pelo período que ficou afastada para fazer um doutorado em que acabou reprovada, em processo administrativo.Para o reitor do IFG, Jeronimo da Silva, os documentos anexados comprovam que a docente...
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