Não cabe rescisória por mudança de jurisprudência, reafirma STJ
[ad_1] Não cabe ação rescisória contra uma decisão fundada em jurisprudência que, depois, foi revista. Com base nesse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou pedido da Caixa de Previdência de Funcionários do Banco do Brasil (Previ) contra decisão que, em 2011, determinou que o auxílio cesta-alimentação integrasse o cálculo dos proventos de complementação de aposentadoria. À época, era possível julgar procedente o pedido de inclusão do auxílio na aposentadoria, afirmou Cueva.Wilson Dias/ABrA Previ alegou que o acórdão — da 4ª Turma — incorreu em erro de fato, já que desconsiderou a previsão normativa em acordo coletivo de...
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