TST afasta norma coletiva que fixava remuneração diferenciada para menores aprendizes
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu cláusula de acordo coletivo que previa remuneração distinta a menores aprendizes. Segundo a seção, a diferenciação baseava-se exclusivamente no critério de idade, o que contraria a Orientação Jurisprudencial 26 da SDC, segundo a qual empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria. A decisão foi proferida no julgamento de recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a homologação, pelo Tribunal Regional...
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