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Plano de saúde só deve custear remédio registrado na Anvisa

[ad_1] Os planos de saúde só podem custear a compra de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Isso porque a Lei dos Planos de Saúde define que o fornecimento em período anterior ao registro caracteriza infração sanitária. Fornecimento de remédio antes de registro pela Anvisa caracteriza infração sanitária.ReproduçãoAssim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reafirmar entendimento já pacificado na jurisprudência sobre a impossibilidade de obrigar uma operadora de plano de saúde a custear medicamentos importados sem registro nacional.No caso analisado, o colegiado deu parcial provimento ao pedido da operadora do convênio médico para anular a obrigação imposta...

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União e SC devem custear remédio a base de maconha

[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Medicamento sem registroUnião e SC devem custear remédio a base de maconha a paciente com epilepsiaCompartilhar14 de outubro de 2017, 16h20O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou à União e ao estado de Santa Catarina que forneçam canabidiol a um comerciário de Florianópolis com epilepsia severa. A decisão da 3ª Turma reformou sentença de primeiro grau sob o entendimento de que em casos excepcionais deve ser autorizada a importação de medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).A decisão determina o...

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Motorista que recusou viagem por usar remédio reverte justa causa

[ad_1] Demitir por justa causa motorista que se recusa a viajar porque ingere medicamentos que alteram o estado de atenção é medida desproporcional, especialmente quando o transportador tem ciência do estado de saúde mental do trabalhador. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) reverteu demissão por justa causa aplicada a um motorista que se recusou a viajar por este motivo. Ele estava em tratamento contra ansiedade generalizada e transtorno do pânico. O trabalhador deverá receber todas as verbas rescisórias a que tem direito.No entendimento do colegiado, a punição foi excessiva,...

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Empregado divide com empresa culpa por acidente sob efeito de remédio prescrito no trabalho

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); 29/9/2017 - Um representante comercial da Brasilcenter Comunicações Ltda. que sofreu acidente de moto após ingerir medicação prescrita pela médica da empresa será indenizado por danos morais e materiais. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, concluindo que houve culpa recíproca da empresa e do trabalhador pelo acidente, reduziu os valores fixados na segunda instância. Na reclamação trabalhista, o representante comercial disse que, devido a fortes dores de cabeça, foi encaminhado ao posto médico da empresa e recebeu um comprimido da médica, que o...

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Justiça barra fornecimento de remédio não fornecido pelo SUS

[ad_1] Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Judicialização da saúdeJustiça barra fornecimento de remédio não fornecido pelo SUSCompartilhar16 de julho de 2017, 17h07A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal reverteu decisão que obrigava o Sistema Único de Saúde a fornecer medicamento que não consta em seu protocolo clínico e que havia recebido parecer desfavorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Justiça do DF barrou fornecimento de remédio não fornecido pelo SUS.ReproduçãoA decisão determinava o fornecimento do medicamento Invega 6 mg (palminato de paliperidona), de acordo com...

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TCU recomenda que Cade apure exclusividade na compra de remédio

[ad_1] O Tribunal de Contas da União recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica que investigue a suposta exclusividade no fornecimento do medicamento L-Asparaginase para o Ministério da Saúde. A equipe técnica do tribunal encontrou indícios de que a compra do remédio para abastecimento do Sistema Único de Saúde estaria limitada a empresas específicas.A investigação do TCU sobre a distribuição do produto, indicado para o tratamento de alguns tipos de câncer, começou após a Quantum Comércio, concorrente da atual distribuidora, a Xetley, fazer uma representação no tribunal apontando possíveis irregularidades na aquisição do remédio, que custou R$ 3,8 milhões e foi...

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