Empresa excluída de programa de parcelamento deve ser reinserida
[ad_1] Não se pode atribuir ao contribuinte todos os ônus decorrentes da intempérie política e econômica enfrentada pelo país, sob risco de violação dos princípios da Constituição que regem a ordem econômica.Esse foi o argumento utilizado pelo juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, ao manter dois consórcios no Programa de Regularização Tributária (PRT). As empresas haviam desistido do PRT para migrar para o Programa de Regularização de Passivos Fiscais (Pert), que seria mais benéfico, dada as reduções de multas e juros.Porém, após alterações no texto da Medida Provisória que criou o PERT, os consórcios foram informadas...
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