STJ mantém auxílio a dependentes de preso em regime domiciliar
[ad_1] A concessão de auxílio-reclusão não depende do regime de cumprimento da pena, mas, sim, da comprovação de que o segurado pode trabalhar fora do sistema prisional. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar, por unanimidade, recurso especial movido pelo INSS para não pagar benefício aos dependentes de um homem que passou a cumprir sua pena em regime domiciliar. Gurgel de Faria explicou que benefício é condicionado à possibilidade de trabalho fora da prisão, e não ao regime de cumprimento da pena.O INSS afirmou na ação que a concessão do benefício a presos em regime domiciliar...
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