Hospital terá que pagar diferenças referentes a equiparação entre auxiliar e técnico de enfermagem
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a análise de recurso interposto pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., em Porto Alegre (RS), contra que equiparou o salário de uma auxiliar de enfermagem com o de um técnico de enfermagem, condenando-o ao pagamento das diferenças. Além da identidade nas atividades desenvolvidas, não houve prova de fato impeditivo da equiparação salarial. A ação trabalhista contra o hospital foi movida em 2012, e nela a auxiliar afirmava que realizava as mesmas atividades de outras colegas...
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