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Gestante que recusou oferta de reintegração ao emprego vai receber indenização substitutiva

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arvi Ltda., de Ipatinga (MG), a indenizar uma atendente dispensada durante a gravidez. Segundo a decisão, a recusa à oferta de reintegração, formulada pela empresa em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade. Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que foi contratada mediante contrato de experiência. Mas, ao fim do prazo de 45 dias, encontrava-se grávida e não poderia ser dispensada. A empresa, na audiência,...

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Motorista que recusou viagem por usar remédio reverte justa causa

[ad_1] Demitir por justa causa motorista que se recusa a viajar porque ingere medicamentos que alteram o estado de atenção é medida desproporcional, especialmente quando o transportador tem ciência do estado de saúde mental do trabalhador. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) reverteu demissão por justa causa aplicada a um motorista que se recusou a viajar por este motivo. Ele estava em tratamento contra ansiedade generalizada e transtorno do pânico. O trabalhador deverá receber todas as verbas rescisórias a que tem direito.No entendimento do colegiado, a punição foi excessiva,...

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Empresa terá que reintegrar adventista que se recusou a trabalhar

[ad_1] Caso uma empresa queira que um empregado trabalhe em um dia que sua religião não permita, ela deve provar a real necessidade desse trabalho e que não é possível remanejar outro funcionário. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma empresa pública de Minas Gerais a reintegrar uma vigia cuja dispensa foi considerada discriminatória. A 1ª Turma do TST não admitiu o recurso por não constatar as violações constitucionais e legais alegadas pela empresa.A trabalhadora foi admitida em maio de 2010 e trabalhou pouco mais de um ano numa agência do DER-MG em Manhumirim (MG)...

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