STF rejeita reclamação contra decisão que manteve Temer no cargo
[ad_1] No Direito brasileiro, vigora o princípio do livre convencimento motivado, ou seja, cabe ao juiz avaliar os fatos e provas alegados pelas partes e trazidos aos autos, não sendo obrigado a considerar todos eles, desde que expresse as suas razões. Lewandowski destacou que cabe ao juiz avaliar os fatos e provas alegados pelas partes e trazidos aos autos.Carlos Moura/SCO/STFEsse foi o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, para negar seguimento à reclamação ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que julgou improcedentes ações que pediam a cassação da chapa Dilma-Temer.Para o ministro, que relata a...
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