Ação sobre destinação de material reciclável de siderúrgica deve ser julgada pela Justiça Comum
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que declarou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar ação civil pública com o objetivo de determinar que uma unidade da Arcelormittal Gonvarri Brasil Produtos Siderúrgicos S.A. em Araucária (PR) entregue todo o material reciclável gerado em decorrência de suas atividades a organizações de catadores de materiais recicláveis. Segundo o relator, a matéria não caracteriza relação de trabalho ou de emprego. Em 2009, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tentou firmar um Termo de Ajuste...
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