Instrutores de motoescola não conseguem comprovar risco para recebimento de periculosidade
[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); O Sindicato dos Trabalhadores Empregados em Auto Moto Escola de Campinas e Região não conseguiu comprovar que a atividade dos instrutores de motocicletas durante as aulas instrutórias os expõe a riscos e, portanto, foi julgado improcedente o pagamento de adicional de insalubridade. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do sindicato contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que negou o pagamento. O processo tem origem em ação declaratória no qual o sindicato pedia o...
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