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Radialista vai receber adicional de acumulação por todas as funções realizadas

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Televisão Xanxerê Ltda., de Santa Catarina, foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar o adicional de acumulação por cada função exercida por um radialista que exercia diversas outras funções. A decisão segue a jurisprudência do TST, que considera devido o pagamento de quantas forem as funções acumuladas. O radialista alegou na reclamação trabalhista que foi admitido na função de operador de câmera, mas exercia cumulativamente o ofício de iluminador (pelo qual recebia o adicional), mas também as funções de...

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Técnico de Centro Universitário não deve ser enquadrado como radialista

[ad_1]                              Baixe o áudio Reproduzir o áudio  Pausar o áudio  Aumentar o volume  Diminuir o volume   (Seg, 24 Jul 2017 15:06:00) REPÓRTER: A Primeira Turma do TST aceitou o recurso do Centro Universitário Claretiano e restabeleceu a sentença que julgou improcedente o enquadramento sindical de um técnico de edição na categoria de radialista. No entendimento da Turma, o técnico não pode ser enquadrado porque, conforme dispõe o artigo 2ª da Lei 6.615 de 1978, só é considerado radialista o empregado de empresa de radiodifusão. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª...

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Técnico de centro universitário não tem direito a condições específicas de radialista

[ad_1] document.write('Seguir'); !function(d,s,id){var js,fjs=d.getElementsByTagName(s)[0];if(!d.getElementById(id)){js=d.createElement(s);js.id=id;js.src="http://platform.twitter.com/widgets.js";fjs.parentNode.insertBefore(js,fjs);}}(document,"script","twitter-wjs"); A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Ação Educacional Claretiana (Centro Universitário Claretiano) para restabelecer sentença que julgou improcedente o enquadramento sindical de um técnico de edição na categoria especial de radialista, regulamentada pela Lei 6.615/1978. No entendimento da Turma, o técnico não pode ser enquadrado como radialista porque, conforme dispõe o artigo 2ª lei, só é considerado radialista o empregado de empresa de radiodifusão. A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), para o qual,...

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