Paulo Queiroz: Incluir ABDI e Apex no Sistema S é distorção jurídica
[ad_1] O chamado Sistema S é um conjunto de pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da administração pública, criadas pelo sistema sindical e a ele vinculadas, que tem como objetivo o aperfeiçoamento de certas categorias profissionais.Compõe o Sistema S[1], classicamente, o Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, Senar, Sest e Sescoop. A autonomia que é conferida às entidades sindicais, indispensável para o bom exercício das funções que lhes são inerentes, alcança os serviços sociais autônomos por elas criados.Como consequência, exercem seu mister sem a ingerência do Estado. Não devem, por exemplo, estrita observância aos procedimentos licitatórios[2], sendo necessário, neste particular, que se...
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