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Juíza é punida com advertência por deixar ações paradas por 2 anos

[ad_1] O acúmulo de trabalho e a complexidade de varas não impedem a punição de juízes que contrariam prazos definidos pela Corregedoria-Geral da Justiça para assinatura de despachos e sentenças. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira (17/8), ao aplicar pena de advertência a uma juíza que deixou 17 processos parados por mais de 24 meses.Isabel Cardoso Lopes Enei, da 3ª Vara de Ribeirão Pires (SP), virou alvo de processo administrativo por descumprir regra do tribunal. Em 2015, norma da Corregedoria determinou que juízes assinassem sentença ou despacho, até dezembro daquele ano, em todo processo...

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