Sessão extra de psicoterapia deve ser custeada por coparticipação
[ad_1] As sessões de psicoterapia acima do limite imposto pelo plano de saúde devem ser custeadas por coparticipação. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou abusiva a cláusula que interrompe o tratamento psicoterápico por esgotamento do número de sessões anuais asseguradas no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para 3ª Turma do STJ, número de consultas ou sessões anuais fixado pela ANS deve ser visto apenas como cobertura obrigatória mínima a ser custeada pelo plano de saúde.123RFPara o ministro Villas Bôas Cueva, a interrupção do tratamento, nesses...
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