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Marco Civil fixa responsabilização de provedor por ofensa

[ad_1] Nas ações que discutam a responsabilização solidária de provedores por conteúdos ofensivos publicados por terceiros em redes sociais, a data da publicação deve ser considerada para a atribuição da responsabilidade. Para os fatos ocorridos antes da vigência do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o provedor é considerado responsável quando expirado prazo razoável após o pedido de retirada feito pelo usuário; depois da publicação da lei, a responsabilização ocorre com a notificação judicial que determina a remoção do conteúdo.O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar pedido de indenização apresentado por usuário que...